As assembléias gerais podem ser ordinárias, quando convocadas para tratar de assuntos ordinários, ou seja, previstos, já estabelecidos, determinados no estatuto, ou podem ser extraordinárias, quando tratarem de assuntos outros, que não os determinados no estatuto, ou ainda, concomitantemente, ordinárias e extraordinárias, conforme o assunto a ser deliberado.
O Estatuto disporá sobre os assuntos a serem deliberados em assembléia geral ordinária. Os demais assuntos, que não precisam estar enumerados no estatuto, serão deliberados em assembléia geral extraordinária.
Para melhor organização das associações, recomenda-se que a Assembléia geral ordinária seja convocada para tratar dos seguintes assuntos:
(a) Tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
(b) analisar o orçamento e definir o plano de ação;
(c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Realização da Assembleia
Para a realização de uma Assembleia Geral é necessário seguir as regras dispostas no estatuto da entidade para sua convocação e instalação.
O primeiro passo é determinar se a Assembleia será ordinária, extraordinárioa ou ordinária e extraordinária, conforme o assunto tratado.
Definida a assembleia, o próximo passo é convocar os associados ou interessados a participar. Esta convocação é feita por meio de um Edital, afixado na sede da entidade, publicado em jornal ou de outra forma, de acordo com o estabelecido no estatuto da entidade.
O edital deve ser emitido com antecedência, de forma a permitir que os associados ou interessados compareçam na Assembleia. O Estatuto da Associação ou da Fundação deve trazer o período de antecedência para emissão deste documento.
Na data de realização da Assembleia, uma lista de presença deve ser assinada por todos os presentes, com o fim de formalizar que aquelas pessoas que a assinaram compareceram e participaram da Assembleia. Este documento também será importante para a verificação do quorum de instalação e de deliberação da Assembleia.
Quorum das Assembleias
É importante que o Estatuto da associação seja específico e inequívoco quanto ao quorum de instalação e de deliberação da Assembléia Geral.
O quorum de instalação é aquele apurado antes do início da Assembléia Geral, com o fim de verificar se o número de associados que ali estão é suficiente para iniciar a Assembléia. Já o quorum de deliberação informa o número de associados necessário, dentre as presentes, para que seja possível deliberar sobre os assuntos propostos.
O estabelecimento do quorum de instalação, em regra, é definido em uma fração ou porcentagem do total de associados e o de deliberação, definido por maioria dos presentes.
Recomenda-se que o Estatuto estabeleça um quorum de instalação e um de deliberação para assuntos gerais e um quorum diferenciado de instalação e de deliberação para assuntos de maior relevância para a associação, como alteração do estatuto, eleição de membros, extinção da entidade etc.
Destaca-se, ainda, que, as assembléias gerais podem ocorrer em primeira chamada ou em segunda chamada, estabelecendo-se um intervalo de 30 minutos a uma hora entre a primeira e a segunda chamada.
Na hora designada para a realização da assembléia geral, verificando-se a insuficiência de associados, aguarda-se o intervalo e novamente se faz a verificação. Sendo possível a instalação, é iniciada a Assembléia, passando a verificar-se, quando da oportunidade dos votos, o quorum para deliberação.
Modelos
Clique nos links a seguir e acesse os modelos de atas de assembleia geral:
Modelo de Ata de Assembleia Geral Ordinária
Modelo de Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Modelo de Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Recomendações
Recomenda-se datar e usar papel timbrado da entidade em todos os documentos pertinentes à Assembleia, inclusive no edital de convocação e lista de presença, bem como destacar, no início da página, o nome e o CNPJ da entidade. Estas recomendações, se seguidas, garantem segurança e transparência aos integrantes da entidade, a terceiros intressados em contratar com a entidade e, especialmentem previnem problemas no registro do ato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.