Quando uma sociedade empresária passa por dificuldades financeiras severas, ela pode contar com os procedimentos previstos na lei de falências para resolver suas obrigações, evitando o comprometimento do patrimônio pessoas dos sócios. Estes procedimentos, porém, não podem ser utilizados por organizações do Terceiro Setor, porque não desenvolvem atividade empresária.
As organizações não governamentais, porém, podem contar com o benefício da lei civil. O Código de Processo Civil Brasileiro utiliza um processo equivalente ao de falência para o devedor civil, também conhecido como devedor não empresário, que deixa de ter bens suficientes para saldar suas dívidas. Este sistema, equivalente a um processo executivo de concurso de credores, é conhecido por insolvência civil ou execução por quantia certa contra devedor insolvente. A lei não obriga que este procedimento seja adotado pelo devedor insolvente, mas é recomendado adotá-lo por uma série de motivos, mas especialmente para a preservação do patrimônio pessoal dos dirigentes.
Não raro, a Justiça do Trabalho tem entendido que em casos de não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da ONG empregadora e diante da inexistência de bens, a personalidade jurídica da mesma é desconstituída e os dirigentes passam a responder pessoalmente pela dívida. Com isso, pessoas que muitas vezes integram, benemeritamente, a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal de organizações não governamentais acabam respondendo com seus bens particulares pela dívida da ONG.
Uma vez instalada judicialmente a insolvência civil, será formada uma massa de bens do devedor que responderá por suas obrigações, devendo os credores apresentarem suas dívidas para a liquidação. Este procedimento revela-se como uma medida de precaução para mitigar a possibilidade de bloqueio de bens dos dirigentes da ONG; porém, ainda assim, o risco de desconsideração da personalidade jurídica da ONG e responsabilização pessoal dos dirigentes não está totalmente descartado.
Por isso, não obstante esta possibilidade, é muito importante que sua ONG tenha especial atenção às leis trabalhistas e fiscais, prevenindo ações neste sentido. Além disso, é recomendado que sua organização constitua patrimônio capaz de responder por suas obrigações e procure o auxílio de profissionais especializados em gestão do Terceiro Setor.